REGULAMENTO DA PROMOÇÃO "COMPROU, GANHOU"
1. SOBRE A PROMOÇÃO
1.1. Esta promoção, instituída na modalidade “Comprou, ganhou”, tem por objetivo incentivar a venda de imóveis novos ou usados na cidade de Feira de Santana e região. O prêmio será concedido sem qualquer modalidade de prognóstico, concurso ou sorteio, e contemplará indistintamente todos os participantes que atenderem integralmente às disposições deste Regulamento.
1.2. A promoção contemplará 01 (um) aparelho de tv para cada 01 (uma) unidade imobiliária adquirida, independentemente da quantidade de compradores que constarem no “Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda” correspondente ao imóvel.
1.3. A concessão do prêmio acima está vinculada ao atendimento pelo Cliente, de todas as condições estabelecidas neste Regulamento que, por ele devidamente assinado pelo gestor Claudio Alves, passará a fazer parte integrante do respectivo “Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda”.
1.4. A referida promoção decorre de mera liberalidade de Claudio Alves, não compondo parte do preço de compra e venda dos imóveis adquiridos ou condição para venda, e não gerando qualquer crédito adicional ou ônus para os adquirentes.
2. SOBRE A PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta promoção exclusivamente os Clientes que adquirirem, no período de 10/02 ao dia 30/06 de 2024, uma unidade imobiliária com a intermediação da Claudio Alves, informados no item 1.1 deste Regulamento, entendendo-se por “aquisição”, para os fins deste Regulamento, a reserva, geração e assinatura do respectivo “Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda” durante o período acima especificado e conforme a Tabela de Preços válida para o mês correspondente.
3. SOBRE A VIGÊNCIA
3.1. A presente promoção terá vigência no período de 10/02/2024 à 30/06/2024, podendo ser tal prazo prorrogado por mera liberalidade de Claudio Alves, sem a necessidade de prévia notificação ou publicidade.
4. SOBRE A PREMIAÇÃO
4.1. Os Clientes que adquirirem, no prazo e nas condições estabelecidos neste Regulamento, serão contemplados, com uma SMART TV, com tela de 32” a 75” polegadas, dependendo do valor do imóvel. A marca e modelo serão definidos exclusivamente por Claudio Alves, estando o prêmio limitado a 01 (uma) TV por unidade imobiliária adquirida, independentemente da quantidade de compradores. A premiação da SMART TV será de acordo com o enquadramento abaixo.
4.1.1 Imóvel entre R$150.000,00 a R$ 200.000,00 prêmio TV SMART 32”
4.1.2 Imóvel entre R$ 210.000,00 a R$ 400.000,00 prêmio TV SMART 42”
4.1.3 Imóvel entre R$ 410.000,00 a R$ 600.000,00 prêmio TV SMART 50”
4.1.4 Imóvel entre R$ 610.000,00 a R$ 1.5000.000 prêmio TV SMART 75”
5. SOBRE A CONCESSÃO DO PRÊMIO
5.1. O prêmio previsto neste regulamento, somente será concedido após assinatura do contrato de financiamento com o agente financeiro, e desde que não haja qualquer impedimento para a efetivação do contrato de compra e venda do imóvel.
5.1.1. Caso o comprador do imóvel não consiga, por qualquer motivo, assinar o contrato de financiamento do imóvel com o agente financeiro, não terá direito ao prêmio, salvo se cessar a causa do respectivo impedimento.
5.2. Para receber o prêmio, o cliente após o ato formal de assinatura do contrato de financiamento junto à instituição financeira e o devido registro no cartório de imóveis competente, deverá entrar em contato com a Claudio Alves e formar a realização dos procedimentos acima. No prazo de até 60 (sessenta) dias da informação, a administração de Claudio Alves irá entrar em contato para que o prêmio seja entregue ao cliente.
5.3. O Cliente contemplado contará com o prazo de garantia ofertado pelo fabricante do aparelho de TV, conforme Manual de Garantia que será repassado ao Cliente juntamente com o aparelho. Assim, em caso de dano ou avaria, o Cliente deverá acionar o fabricante, nos prazos e condições especificados no manual, não tendo Claudio Alves qualquer responsabilidade a tal título, em nenhuma hipótese.
5.4. O prêmio não poderá, em hipótese alguma, ser convertido, a pedido do Cliente, em dinheiro, bônus, créditos ou descontos, de qualquer natureza.
6. SOBRE AS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. A promoção de que trata este regulamento poderá ser cancelada em razão de caso fortuito ou força maior, ou ainda, por conveniência de Claudio Alves, sem que tal fato importe em qualquer tipo de indenização.
6.2. O Cliente que aderir ao regulamento desta promoção cede a Claudio Alves, em caráter irretratável e irrevogável, e a título gratuito, o direito de imagem, e autoriza a publicação de seu nome, em qualquer tempo, em todos os meios de mídia da Claudio Alves, tais como site, portal, Instagram, Facebook dentre outros, para a divulgação desta promoção.
6.3. O prêmio objeto desta promoção é pessoal e intransferível, não sendo admitida sua negociação ou pedido de substituição, pelo cliente, por outra espécie de bens ou serviços, nem a sua conversão em dinheiro ou carta de crédito.
6.3.1. A não adesão a esta promoção não dá ao Cliente direito a qualquer crédito, desconto ou bônus, uma vez que o prêmio previsto neste regulamento não integra o preço de venda do imóvel adquirido.
6.4. A responsabilidade quanto a qualidade, garantia, desgastes, eventuais defeitos ou vícios ocultos apurados após a entrega e/ou uso do aparelho concedido nesta promoção, caberá exclusivamente às respectivas empresas fabricantes e/ou fornecedoras do bem, ficando a “Claudio Alves ” isento de qualquer responsabilidade ou obrigação de reparo, substituição ou ressarcimento, seja a que título for.
6.5 Claudio Alves reserva-se no direito de alterar o disposto neste regulamento a qualquer momento, independentemente de prévia notificação, cabendo somente aos adquirentes dos imóveis a responsabilidade por manterem-se informados sobre o sistema da promoção, através do site https://www.claudioalvescorretor.com.br
6.6. Ao aderir às condições desta promoção, os participantes declaram, desde já, que estão cientes de todo o conteúdo deste regulamento, e que concordam expressamente com todas as cláusulas e condições nele estabelecidas.
6.7. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível por Claudio Alves.
Feira de Santana, 20 de fevereiro de 2024.
CLAIDIO ALVES CRECI- BA 15.547