Notícias do mercado imobiliário

ESCRITURA E REGISTRO DE IMÓVEIS

Escritura do Imóvel

A escritura do imóvel é o documento público oficial que valida o acordo entre as partes, é elaborada no cartório de notas e é o primeiro passo após a assinatura do contrato de compra e venda. Como ressaltamos acima ele apenas oficializa a transferência do imóvel.

No caso de uma compra à vista, será sempre necessária a confecção de uma escritura em um tabelionato de notas, porém, no caso de um financiamento, o contrato emitido pelos bancos substitui a escritura.

O Contrato de Financiamento substitui a escritura do imóvel?

Como mencionamos acima, para os casos em que o imóvel for financiado, adquirido por meio de um consórcio ou mesmo com a utilização do FGTS, o contrato de financiamento junto a instituição financeira tem valor de escritura, não sendo necessária a assinatura no cartório de notas. Ainda assim, para que a propriedade seja oficialmente transmitida, é preciso registrá-lo no cartório de registro de imóveis.


Registro do Imóvel

Após a assinatura da escritura ou contrato de financiamento, é necessário encaminhar ao cartório de Registro de Imóveis competente para a que a transferência de propriedade seja registrada na matrícula do imóvel. Vale ressaltar que, cada imóvel pertence a um cartório específico e sua localização é o que determina em qual cartório ele deverá ser registrado.  

Atualmente, a transferência do imóvel é feita mediante a apresentação da escritura no cartório de imóveis competente, que levará ao registro junto à matrícula do mesmo. O número de matrícula é exclusivo de um único bem e deve constar toda a história, descrição e dados do proprietário.

Para as compras financiadas ou parceladas, esta informação constará na escritura ou contrato que serão levados a registro, assim, após a quitação, a mesma deverá ser baixada na matrícula para a comprovação do valor total ajustado, tornando o imóvel apto para transferência a terceiros.

Por fim, entende-se que só o registro da escritura concede a propriedade definitiva ao comprador, sendo imprescindível, após a lavratura, requerê-lo. Caso o registro não tenha sido feito, você terá apenas a posse e o uso do imóvel, ou seja, estará morando em um imóvel que não é oficialmente seu.



26/09/2022